Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.596, DE 12 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.596, DE 12 DE JULHO DE 2023

Convoca a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI, a ser realizada no mês de junho de 2024, em Brasília, Distrito Federal, com o tema "Ciência, Tecnologia e Inovação para um Brasil Justo, Sustentável e Desenvolvido".

     § 1º A V CNCTI será coordenada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

     § 2º A V CNCTI terá a participação de representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, e de organizações da sociedade civil.

     Art. 2º O tema central da V CNCTI será abordado a partir dos seguintes eixos estruturantes que orientam a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI 2024-2030:

     I - recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

     II - reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas;

     III - ciência, tecnologia e inovação para programas e projetos estratégicos nacionais; e

     IV - ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social.

     Parágrafo único. Durante a realização da V CNCTI, serão analisados os programas e os planos da ENCTI 2016-2023, e os seus resultados, com vistas a propor recomendações para a elaboração da ENCTI 2024-2030 e ações a serem executadas em longo prazo.

     Art. 3º A V CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

     Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente da V CNCTI será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

     Art. 4º Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação constituirá comissão organizadora com os seguintes objetivos:

     I - planejar a V CNCTI e suas etapas regionais e nacional; e

     II - elaborar o regimento interno da V CNCTI.

     Art. 5º Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação designará o Secretário-Geral da V CNCTI.

     Parágrafo único. O Secretário-Geral da V CNCTI atuará como Coordenador da comissão organizadora a que se refere o art. 4º.

     Art. 6º O regimento interno da V CNCTI disporá sobre sua organização, sua composição e seu funcionamento nas suas etapas regionais e nacional.

     Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará o regimento interno da V CNCTI.

     Art. 7º A participação na comissão organizadora de que trata o art. 4º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2023, Página 1 (Publicação Original)