Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.588, DE 29 DE JUNHO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.588, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, para dispor sobre o Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - um representante da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - um representante do Ministério da Fazenda;
III - um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;
IV - um representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
V - um representante do Ministério das Cidades; e
VI - um representante dos Municípios.
§ 1º Os membros do CFEP e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República.
........................................................................................................................." (NR)
...........................................................................................................................
XII - deliberar sobre a seleção de empreendimentos pilotos e outras iniciativas consideradas prioritárias, a critério da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República." (NR)
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Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CFEP será exercida pela Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República." (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto nº 10.074, de 18 de outubro de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.217, de 2017:
| a) | os incisos I a IV do caput e o § 1º do art. 2º; |
| b) | o inciso XII do caput do art. 3º; e |
| c) | o parágrafo único do art. 6º; e |
II - do Decreto nº 10.564, de 7 de dezembro de 2020:
| a) |
o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.217, de 2017: |
1. os art. 2º e art. 3º; e
2. o art. 6º; e
| b) | o art. 2º. |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2023, Página 3 (Publicação Original)