Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.468, DE 5 DE ABRIL DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.468, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.14;
c) quinze CCE 1.13;
d) um CCE 1.10;
e) um CCE 1.09;
f) cinco CCE 1.07;
g) três CCE 2.13;
h) dezessete CCE 2.10;
i) dois CCE 2.06;
j) três CCE 3.10; e
k) nove FCE 1.05; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades:

a) dois CCE 2.05;
b) seis FCE 1.15;
c) duas FCE 1.14;
d) vinte e nove FCE 1.13;
e) dezenove FCE 1.10;
f) vinte FCE 1.07;
g) quatro FCE 2.13;
h) dezesseis FCE 2.10;
i) duas FCE 2.07;
j) três FCE 2.06;
k) quatro FCE 4.07; e
l) cinco FCE 4.05.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades.

     Art. 5º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023; e

     II - o art. 1º do Decreto nº 11.404, de 30 de janeiro de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 27 de abril de 2023.

     Brasília, 5 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 05/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 5/4/2023, Página 5 (Publicação Original)