Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.441, DE 20 DE MARÇO DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.441, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transformada a 11ª Brigada de Infantaria Leve, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada à 2ª Divisão de Exército do Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro.

     Art. 2º O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2023, Página 3 (Publicação Original)