Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.438, DE 17 DE MARÇO DE 2023
EMENTA: Delega ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos atos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2023, Página 14 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - Ministro de Estado - Delegação de competência - Orçamento de investimento - Empresa estatal - Abertura - Reabertura - Crédito suplementar - Crédito especial - Crédito extraordinário - Crédito adicional - Dotação orçamentária - Remanejamento - Transferência - Transposição