Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.431, DE 8 DE MARÇO DE 2023

EMENTA: Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/2023, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA - Criação - Diretrizes - Integração - Ampliação - Serviços públicos - Saúde - Justiça - Segurança pública - Atendimento - Assistência - Autonomia financeira - Atendimento socioassistencial - Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
MULHER - Violência contra a mulher - Combate - Vítima - Violência sexual - Violência física - Tráfico de mulheres - Feminicídio - Combate - Vulnerabilidade social - Migração - Campanha educativa - Conscientização
CASAS DA MULHER BRASILEIRA - Implementação - Manutenção - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Ministério das Mulheres - Competência - Atribuição
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER - Ampliação - Reestruturação - Alojamento