Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
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d) |
trinta e três CCE 1.07; |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura:
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i) |
vinte e cinco FCE 1.10; |
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j) |
trinta e três FCE 1.07; |
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2023.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck