Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.403, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.403, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no exterior fica extinto em 1º de abril de 2023.
................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 30/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/1/2023, Página 1 (Publicação Original)