Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.385, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.385, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
.....................................................................................................................................

II - um CCE 1.14;
.........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

     Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Jorge Rodrigo Araújo Messias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E de 20/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E - 20/1/2023, Página 1 (Publicação Original)