Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.360, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.360, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Transportes, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - três CCE 1.17;

     II - quatorze CCE 1.15;

     III - um CCE 1.14;

     IV - vinte e oito CCE 1.13;

     V - oito CCE 1.10;

     VI - um CCE 1.09;

     VII - um CCE 1.06;

     VIII - um CCE 1.05;

     IX - três CCE 2.15;

     X - três CCE 2.14;

     XI - um CCE 2.13;

     XII - cinco CCE 2.10;

     XIII - dois CCE 2.06;

     XIV - dois CCE 3.15;

     XV - oito CCE 3.13;

     XVI - um CCE 3.08;

     XVII - um CCE 3.06;

     XVIII - duas FCE 1.15;

     XIX - treze FCE 1.13;

     XX - trinta e nove FCE 1.10;

     XXI - trinta e duas FCE 1.07;

     XXII - vinte FCE 1.05;

     XXIII - uma FCE 2.15;

     XXIV - duas FCE 2.14;

     XXV - uma FCE 2.13;

     XXVI - duas FCE 2.10;

     XXVII - duas FCE 2.07;

     XXVIII - duas FCE 3.15;

     XXIX - doze FCE 3.13;

     XXX - duas FCE 3.10;

     XXXI - duas FCE 3.07;

     XXXII - quatro FCE 4.07; e

     XXXIII - quatro FCE 4.05.

     Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 283 (Publicação Original)