Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.360, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.360, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Transportes, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - três CCE 1.17;
II - quatorze CCE 1.15;
III - um CCE 1.14;
IV - vinte e oito CCE 1.13;
V - oito CCE 1.10;
VI - um CCE 1.09;
VII - um CCE 1.06;
VIII - um CCE 1.05;
IX - três CCE 2.15;
X - três CCE 2.14;
XI - um CCE 2.13;
XII - cinco CCE 2.10;
XIII - dois CCE 2.06;
XIV - dois CCE 3.15;
XV - oito CCE 3.13;
XVI - um CCE 3.08;
XVII - um CCE 3.06;
XVIII - duas FCE 1.15;
XIX - treze FCE 1.13;
XX - trinta e nove FCE 1.10;
XXI - trinta e duas FCE 1.07;
XXII - vinte FCE 1.05;
XXIII - uma FCE 2.15;
XXIV - duas FCE 2.14;
XXV - uma FCE 2.13;
XXVI - duas FCE 2.10;
XXVII - duas FCE 2.07;
XXVIII - duas FCE 3.15;
XXIX - doze FCE 3.13;
XXX - duas FCE 3.10;
XXXI - duas FCE 3.07;
XXXII - quatro FCE 4.07; e
XXXIII - quatro FCE 4.05.
Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 283 (Publicação Original)