Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.359, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.359, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - cinco CCE 1.17;

     II - treze CCE 1.15;

     III - um CCE 1.14;

     IV - dezenove CCE 1.13;

     V - dezesseis CCE 1.10;

     VI - um CCE 1.09;

     VII - quatro CCE 1.07;

     VIII - um CCE 1.06;

     IX - três CCE 1.05;

     X - três CCE 2.15;

     XI - dez CCE 2.13;

     XII - onze CCE 2.10;

     XIII - cinco CCE 2.07;

     XIV - um CCE 2.05;

     XV - um CCE 3.07;

     XVI - uma FCE 1.17;

     XVII - onze FCE 1.15;

     XVIII - uma FCE 1.14;

     XIX - quarenta FCE 1.13;

     XX - sessenta e nove FCE 1.10;

     XXI - quarenta e seis FCE 1.07;

     XXII - trinta e quatro FCE 1.06;

     XXIII - nove FCE 1.05;

     XXIV - cento e oitenta e uma FCE 1.03;

     XXV - seiscentas e dezessete FCE 1.02;

     XXVI - cento e cinquenta e quatro FCE 1.01;

     XXVII - duas FCE 2.13;

     XXVIII - quinze FCE 2.10;

     XXIX - uma FCE 2.09;

     XXX - vinte e uma FCE 2.07;

     XXXI - uma FCE 2.06;

     XXXII - treze FCE 2.05;

     XXXIII - uma FCE 3.15;

     XXXIV - duas FCE 3.13;

     XXXV - seis FCE 3.07;

     XXXVI - quatro FCE 4.07;

     XXXVII - oito FCE 4.05;

     XXXVIII - quatorze FCE 4.04;

     XXXIX - oito FCE 4.03;

     XL - cinquenta e oito FCE 4.02; e

     XLI - quarenta FCE 4.01.

     Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 276 (Publicação Original)