Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.344, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.344, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Gratificadas - FG:

a) seis CCE 1.17;
b) vinte e três CCE 1.15;
c) um CCE 1.14;
d) sessenta e um CCE 1.13;
e) quarenta CCE 1.10;
f) cinquenta e um CCE 1.07;
g) oitenta e sete CCE 1.05;
h) oito CCE 2.15;
i) um CCE 2.14;
j) onze CCE 2.13;
k) dois CCE 2.10;
l) vinte CCE 2.07;
m) quarenta e dois CCE 2.05;
n) nove CCE 3.15;
o) um CCE 3.13;
p) sete CCE 3.10;
q) dezessete FCE 1.15;
r) sessenta e nove FCE 1.13;
s) duzentas e trinta e cinco FCE 1.10;
t) quinhentas e oitenta e sete FCE 1.07;
u) mil e quarenta e quatro FCE 1.05;
v) trinta e seis FCE 1.02;
w) seis FCE 1.01;
x) duas FCE 2.13;
y) dez FCE 2.10;
z) treze FCE 2.07;
aa) dezoito FCE 2.05;
ab) oitenta e seis FCE 2.02;
ac) doze FCE 2.01;
ad) duas FCE 3.13;
ae) oito FCE 3.10;
af) três FCE 3.07;
ag) sessenta FCE 3.05;
ah) uma FCE 4.11;
ai) uma FCE 4.10;
aj) vinte e três FCE 4.08;
ak) dezenove FCE 4.07;
al) onze FCE 4.06;
am) quatro FCE 4.05;
an) seis FCE 4.03;
ao) dez FCE 4.02;
ap) duas FCE 4.01;
aq) mil duzentas e dezesseis FG-1;
ar) trezentas e trinta e sete FG-2; e
as) duzentas e oitenta e sete FG-3.

     Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º  Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019;

     II - o art. 1º do Decreto nº 10.041, de 3 de outubro de 2019;

     III - o art. 23 do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019;

     IV - o Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019;

     V - o art. 16 do Decreto nº 10.242, de 13 de fevereiro de 2020;

     VI - o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020;

     VII - o art. 18 do Decreto nº 10.373, de 26 de maio de 2020;

     VIII - o Decreto nº 10.399, de 16 de junho de 2020;

     IX - o Decreto nº 10.546, de 19 de novembro de 2020;

     X - o Decreto nº 10.599, de 12 de janeiro 2021;

     XI - o Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022; e

     XII - o Decreto nº 11.159, de 1º de agosto de 2022.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 159 (Publicação Original)