Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.340, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.340, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - sete CCE 1.17;

     II - vinte e sete CCE 1.15;

     III - dois CCE 1.14;

     IV - oito CCE 1.13;

     V - quatro CCE 1.10;

     VI - um CCE 1.09;

     VII - dez CCE 1.07;

     VIII - dois CCE 1.05;

     IX - seis CCE 2.15;

     X - seis CCE 2.14;

     XI - oito CCE 2.13;

     XII - um CCE 2.10;

     XIII - dois CCE 2.07;

     XIV - quatro CCE 2.05;

     XV - um CCE 3.15;

     XVI - um CCE 3.10;

     XVII - seis FCE 1.15;

     XVIII - uma FCE 1.14;

     XIX - sessenta e sete FCE 1.13;

     XX - setenta e uma FCE 1.10;

     XXI - cento e quatro FCE 1.07;

     XXII - cinco FCE 1.05;

     XXIII - duas FCE 2.13;

     XXIV - seis FCE 2.10;

     XXV - quatro FCE 2.07;

     XXVI - três FCE 2.05;

     XXVII - uma FCE 4.10;

     XXVIII - uma FCE 4.06; e

     XXIX - uma FCE 4.05.

     Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 131 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2023, Página 2 (Republicação)