Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.339, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.339, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - oito CCE 1.17;

     II - vinte e nove CCE 1.15;

     III - um CCE 1.14;

     IV - sessenta e um CCE 1.13;

     V - sessenta e nove CCE 1.10;

     VI - dois CCE 1.09;

     VII - quarenta e um CCE 1.07;

     VIII - sete CCE 1.05;

     IX - um CCE 1.03;

     X - dois CCE 2.15;

     XI - quatro CCE 2.13;

     XII - dois CCE 3.15;

     XIII - oito CCE 3.13;

     XIV - dezenove CCE 3.10;

     XV - um CCE 3.09;

     XVI - um CCE 3.08;

     XVII - quarenta e sete CCE 3.07;

     XVIII - nove CCE 3.05;

     XIX - três FCE 1.15;

     XX - uma FCE 1.14;

     XXI - quarenta e sete FCE 1.13;

     XXII - setenta e oito FCE 1.10;

     XXIII - trinta e oito FCE 1.07;

     XXIV - três FCE 1.05;

     XXV - uma FCE 3.15;

     XXVI - sete FCE 3.13;

     XXVII - vinte e uma FCE 3.10;

     XXVIII - duas FCE 3.08;

     XXIX - quarenta FCE 3.07;

     XXX - quatro FCE 3.05;

     XXXI - uma FCE 3.04;

     XXXII - uma FCE 3.03;

     XXXIII - vinte e duas FCE 3.02;

     XXXIV- cinco FCE 3.01;

     XXXV - uma FCE 4.05;

     XXXVI - quatro FCE 4.04; e

     XXXVII - trinta e seis FCE 4.05.

     Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

     Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 120 (Publicação Original)