Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.338, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.338, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - quatro CCE 1.17;
II - um CCE 1.16;
III - quatorze CCE 1.15;
IV - dois CCE 1.14;
V - trinta e nove CCE 1.13;
VI - trinta e seis CCE 1.10;
VII - um CCE 1.09;
VIII - dezenove CCE 1.07;
IX - dois CCE 1.05;
X - nove CCE 2.13;
XI - onze CCE 2.10;
XII - dois CCE 2.07;
XIII - dois CCE 3.10;
XIV - uma FCE 1.16;
XV - duas FCE 1.15;
XVI - uma FCE 1.14;
XVII - vinte e duas FCE 1.13;
XVIII - quarenta e quatro FCE 1.10;
XIX - setenta e seis FCE 1.07;
XX - uma FCE 2.13;
XXI - quatorze FCE 2.10;
XXII - quatro FCE 2.07;
XXIII - duas FCE 3.07; e
XXIV - uma FCE 4.03.
Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 114 (Publicação Original)