Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.334, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.334, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - quatro CCE 1.17;

     II - vinte e oito CCE 1.15;

     III - um CCE 1.14;

     IV - vinte e quatro CCE 1.13;

     V - dezenove CCE 1.10;

     VI - um CCE 1.09;

     VII - seis CCE 1.07;

     VIII - oito CCE 1.05;

     IX - um CCE 2.15;

     X - um CCE 2.13;

     XI - oito CCE 2.10;

     XII - onze CCE 2.07;

     XIII - treze CCE 2.05;

     XIV - nove FCE 1.15;

     XV - uma FCE 1.14;

     XVI - quarenta e quatro FCE 1.13;

     XVII - cento e quarenta e uma FCE 1.10;

     XVIII - cento e dezoito FCE 1.07;

     XIX - oitenta FCE 1.05;

     XX - vinte e três FCE 1.02;

     XXI - cinco FCE 1.01;

     XXII - uma FCE 2.15;

     XXIII - duas FCE 2.13;

     XXIV - cinco FCE 2.10;

     XXV - doze FCE 2.07;

     XXVI - vinte e dois FCE 2.05;

     XXVII - cinco FCE 2.04;

     XXVIII - centro e treze FCE 2.02;

     XXIX - vinte e três FCE 2.01; e

     XXX - doze FCE 4.04.

     Art. 3º  Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

     Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 74 (Publicação Original)