Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.333, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.333, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - cinco CCE 1.17;

     II - dezoito CCE 1.15;

     III - seis CCE 1.14;

     IV - trinta e oito CCE 1.13;

     V - cinco CCE 1.10;

     VI - um CCE 1.09;

     VII - seis CCE 1.07;

     VIII - um CCE 1.05;

     IX - dois CCE 2.15;

     X - onze CCE 2.13;

     XI - quarenta e dois CCE 2.10;

     XII - quinze CCE 2.07;

     XIII - cinco CCE 2.06;

     XIV - dois CCE 2.05;

     XV - quatro CCE 3.10;

     XVI - uma FCE 1.17;

     XVII - duas FCE 1.15;

     XVIII - treze FCE 1.13;

     XIX - uma FCE 1.11;

     XX - cinquenta FCE 1.10;

     XXI - sete FCE 1.07;

     XXII - dezesseis FCE 1.05;

     XXIII - uma FCE 2.15;

     XXIV - quatro FCE 2.13;

     XXV - uma FCE 2.12;

     XXVI - oito FCE 2.10;

     XXVII - uma FCE 2.07;

     XXVIII - uma FCE 2.05;

     XXIX - uma FCE 3.13;

     XXX - quarenta e nove FCE 4.07; e

     XXXI - sete FCE 4.05.

     Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Barbalho Filho
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 66 (Publicação Original)