Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.332, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.332, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - cinco CCE 1.17;

     II - trinta e um CCE 1.15;

     III - um CCE 1.14;

     IV - cinquenta e sete CCE 1.13;

     V - quarenta e seis CCE 1.10;

     VI - dois CCE 1.09;

     VII - quinze CCE 1.07;

     VIII - sessenta CCE 1.05;

     IX - cinco CCE 1.03;

     X - dois CCE 2.15;

     XI - sete CCE 2.13;

     XII - dez CCE 2.10;

     XIII - dezoito CCE 2.07;

     XIV - nove CCE 2.05;

     XV - um CCE 2.04;

     XVI - três FCE 1.15;

     XVII - uma FCE 1.14;

     XVIII - setenta e uma FCE 1.13;

     XIX - cento e setenta e duas FCE 1.10;

     XX - duzentas e quinze FCE 1.07;

     XXI - cento e noventa e oito FCE 1.05;

     XXII - oito FCE 1.04;

     XXIII - trinta e sete FCE 1.03;

     XXIV - cento e trinta e uma FCE 1.02;

     XXV - cento e oito FCE 1.01;

     XXVI - uma FCE 2.10;

     XXVII - uma FCE 2.07;

     XXVIII - três FCE 2.05;

     XXIX - três FCE 2.02;

     XXX - uma FCE 2.01;

     XXXI - três FCE 3.10;

     XXXII - duas FCE 3.07;

     XXXIII - duas FCE 3.05;

     XXXIV - três FCE 4.10;

     XXXV - quatro FCE 4.07;

     XXXVI - trinta e três FCE 4.05;

     XXXVII - onze FCE 4.04;

     XXXVIII - setenta e nove FCE 4.03;

     XXXIX - quarenta e seis FCE 4.02; e

     XL - sessenta e oito FCE 4.01.

     Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária.

     Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 56 (Publicação Original)