Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.328, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.328, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - dois CCE 1.15;

     II - nove CCE 1.14;

     III - oito CCE 1.13;

     IV - vinte e nove CCE 1.10;

     V - dois CCE 1.08;

     VI - oitenta e quatro CCE 1.07;

     VII - setenta CCE 1.05;

     VIII - um CCE 1.04;

     IX - cento e trinta e um CCE 1.02;

     X - cento e trinta e seis CCE 1.01;

     XI - um CCE 2.13;

     XII - dois CCE 2.10;

     XIII - quatro CCE 2.07;

     XIV - dois CCE 2.05;

     XV - vinte e um CCE 2.04;

     XVI - quarenta e cinco CCE 2.03;

     XVII - nove CCE 2.02;

     XVIII - onze CCE 2.01;

     XIX - quatro FCE 1.17;

     XX - doze FCE 1.16;

     XXI - sessenta e sete FCE 1.15;

     XXII - uma FCE 1.14;

     XXIII - cento e quinze FCE 1.13;

     XXIV - trinta e cinco FCE 1.11;

     XXV - duzentos e quatro FCE 1.10;

     XXVI - cinquenta e três FCE 1.08;

     XXVII - cento e setenta e nove FCE 1.07;

     XXVIII - uma FCE 1.06;

     XXIX - cento e três FCE 1.05;

     XXX - uma FCE 1.04;

     XXXI - duas FCE 1.01;

     XXXII - duas FCE 2.13;

     XXXIII - três FCE 2.10;

     XXXIV - três FCE 2.07;

     XXXV - seis FCE 2.05;

     XXXVI - oito FCE 2.04;

     XXXVII - oito FCE 2.03;

     XXXVIII - três FCE 2.02;

     XXXIX - duas FCE 3.10;

     XL - quatro FCE 4.09;

     XLI - sessenta e quatro FCE 4.04; e

     XLII - seis FCE 4.03.

     Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União.

     Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 20 (Publicação Original)