Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.325, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.325, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP:

     I - quatro CCE 1.17;

     II - quatro CCE 1.15;

     III - dois CCE 1.13;

     IV - seis CCE 2.17;

     V - vinte e oito CCE 2.15;

     VI - trinta e um CCE 2.13;

     VII - vinte e seis CCE 2.10;

     VIII - vinte e nove CCE 2.07;

     IX - doze CCE 2.05;

     X - um CCE 3.13;

     XI - uma FCE 1.17;

     XII - quatro FCE 1.15;

     XIII - onze FCE 1.13;

     XIV - dezesseis FCE 1.10;

     XV - onze FCE 1.07;

     XVI - quatro FCE 2.13;

     XVII - duas FCE 2.10;

     XVIII -duas Gratificações do Grupo 0001 (A);

     XIX - um Gratificações do Grupo 0002 (B);

     XX - cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

     XXI - uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e

     XXII - duas Gratificações do Grupo 0005 (E).

     Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 9 (Publicação Original)