Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.320, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.320, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2023.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  O Anexo ao Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido da tabela constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2022, Página 13 (Publicação Original)