Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.319, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.319, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º  O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2023, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

     § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

     § 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 2º  Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

     Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

     Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2022, Página 12 (Publicação Original)