Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Renova a concessão outorgada à Fundação de Apoio a Geração, Produção, Criação e Difusão de Rádio e TV - Funcomarte, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.004044/2019-48 do Ministério das Comunicações,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 29 de junho de 2019, a concessão outorgada à Fundação de Apoio a Geração, Produção, Criação e Difusão de Rádio e TV - Funcomarte, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.005.003/0001-79, conforme o disposto no Decreto de 20 de dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 59, de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Maria Estella Dantas Antonichelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2022, Página 3 (Publicação Original)