Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.302, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

EMENTA: Concede indulto natalino e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2022, Página 2 (Publicação Original)
Observação: Vide ADI n° 7.390/2023. Tese de julgamento publicada no DOU de 1/4/2025, p. 1: "É constitucional o indulto natalino do art. 5º, "caput" e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022".

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

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