Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.302, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Concede indulto natalino e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2022, Página 2 (Publicação Original)
Observação:
Vide ADI n° 7.390/2023. Tese de julgamento publicada no DOU de 1/4/2025, p. 1: "É constitucional o indulto natalino do art. 5º, "caput" e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022".
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa