Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

EMENTA: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 30/11/2022, Página 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Contrato por prazo determinado - Prorrogação - Profissional de saúde - Médico - Enfermeiro - Técnico de enfermagem - Exercício profissional - Hospital federal - Estado (ente federado) - Rio de Janeiro (Estado) - Necessidade temporária de excepcional interesse público