Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.263, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

EMENTA: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2022, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) - SINESP Big Data e Inteligência Artificial - Contrato por prazo determinado - Prorrogação - Prazo - Prorrogação do contrato - Necessidade temporária de excepcional interesse público - Recursos humanos