Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.260, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.260, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital, no âmbito do Poder Executivo federal, e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
Art. 2º A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, será o órgão responsável pela articulação da matéria e pela elaboração da minuta preliminar da Estratégia Nacional de Governo Digital, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.
Art. 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão convidados a participar da discussão da proposta da Estratégia Nacional de Governo Digital.
Art. 4º Na elaboração da Estratégia Nacional de Governo Digital serão observados:
I - o disposto na Lei nº 14.129, de 2021;
II - os instrumentos de planejamento e as políticas nacionais existentes que se relacionem com as políticas de governo digital;
III - a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital, instituída pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018;
IV - a Política de Dados Abertos, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V - as disposições de governança no compartilhamento de dados, instituídas pelo Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019;
VI - a Política Nacional de Modernização do Estado, instituída pelo Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021;
VII - a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031, instituída pelo Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020; e
VIII - os resultados obtidos da avaliação da execução da Estratégia de Governo Digital vigente.
Art. 5º O período de vigência da Estratégia Nacional de Governo Digital será de quatro anos, coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual.
Art. 6º A proposta de decreto sobre a Estratégia Nacional do Governo Digital será submetida à aprovação do Presidente da República, nos termos do disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, até 15 de novembro do último ano de vigência do Plano Plurianual.
Art. 7º O Decreto nº 10.332, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.........................................................................................................................." (NR)
.........................................................................................................................." (NR)
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.........................................................................................................................
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.........................................................................................................................
.........................................................................................................................." (NR)
Art. 9º Fica revogado o art. 2º do Decreto 10.996, de 14 de março de 2022, na parte em que altera as seguintes disposições da Estratégia de Governo Digital:
I - Iniciativa 1.1; e
II - Iniciativa 5.2.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2022, Página 3 (Publicação Original)