Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:
I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
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b) |
vinte e quatro DAS 101.5; |
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k) |
trinta e seis DAS 102.1; |
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m) |
vinte e sete FCPE 101.4; |
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n) |
cento e quarenta e cinco FCPE 101.3; |
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o) |
cento e dezessete FCPE 101.2; |
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p) |
noventa e três FCPE 101.1; |
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s) |
vinte e nove FCPE 102.2; |
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t) |
trinta e uma FCPE 102.1; |
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v) |
sessenta e uma FG-2; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
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b) |
vinte e oito CCE 1.15; |
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c) |
trinta e oito CCE 1.13; |
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d) |
vinte e três CCE 1.10; |
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i) |
vinte e dois CCE 2.10; |
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j) |
vinte e quatro CCE 2.07; |
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l) |
vinte e oito CCE 2.05; |
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n) |
trinta e seis FCE 1.13; |
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o) |
cento e quarenta e três FCE 1.10; |
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p) |
cento e vinte e cinco FCE 1.07; |
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r) |
vinte e três FCE 1.02; |
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v) |
trinta e cinco FCE 2.07; |
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w) |
quarenta e uma FCE 2.05; |
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y) |
cento e trinta e quatro FCE 2.02; |
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z) |
vinte e três FCE 2.01; e |
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 5.117, de 28 de junho de 2004:
I - uma FCT-4;
II - uma FCT-5;
III - três FCT-6;
IV - cinco FCT-9;
V - três FCT-10; e
VI - uma FCT-11.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
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a) |
cargos em comissão do Grupo-DAS; |
Art. 5º O cargo de Natureza Especial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações fica transformado no CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021, de mesma denominação.
Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 ao art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 5.117, de 2004;
II - o art. 11 do Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018;
III - o Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020;
IV - o Decreto nº 10.485, de 11 de setembro de 2020;
V - o art. 2º do Decreto nº 10.644, de 11 de março de 2021, na parte em que altera os § 1º a § 3º do art. 11 do Decreto nº 9.581, de 2018; e
VI - o Decreto nº 11.053, de 28 de abril de 2022.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 16 de dezembro de 2022.
Brasília, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim