Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.249, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2022, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Autarquia - Fundação pública - Advocacia-Geral da União (AGU) - Oferta - Crédito líquido e certo - Aquisição - Terceiro - Decisão judicial - Trânsito em julgado - Credor - Quitação - Débito - Parcelamento - Dívida ativa - Transação resolutiva de litígio - Compra - Imóvel público - Pagamento - Outorga - Serviços públicos - Concessão (administração pública) - Aquisição - Participação societária - Venda - Direitos - Cessão - Antecipação - Valor - Recebimento - Excedente - Contrato de partilha de produção - Petróleo