Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.244, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.244, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, e o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remanejam e transformam cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:
I - da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) | um DAS 101.6; |
b) | três DAS 101.5; |
c) | treze DAS 101.4; |
d) | dois DAS 101.3; |
e) | oito DAS 101.2; |
f) | onze DAS 101.1; |
g) | dois DAS 102.4; |
h) | um DAS 102.3; |
i) | dois DAS 102.2; |
j) | quatro FCPE 101.4; |
k) | dez FCPE 101.3; |
l) | quarenta FCPE 101.2; |
m) | oitenta FCPE 101.1; |
n) | uma FCPE 102.3; |
o) | trinta e três FG-1; |
p) | doze FG-2; e |
q) | sete FG-3; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CNEN:
a) | um CCE 1.17; |
b) | três CCE 1.15; |
c) | treze CCE 1.13; |
d) | dois CCE 1.10; |
e) | quatro CCE 1.07; |
f) | quatro CCE 1.06; |
g) | onze CCE 1.05; |
h) | dois CCE 2.13; |
i) | um CCE 2.10; |
j) | dois CCE 2.06; |
k) | quatro FCE 1.13; |
l) | dez FCE 1.10; |
m) | dezesseis FCE 1.07; |
n) | vinte e quatro FCE 1.06; |
o) | oitenta FCE 1.05; |
p) | uma FCE 2.10; |
q) | uma FCE 4.04; |
r) | trinta e três FCE 4.02; e |
s) | dezenove FCE 4.01. |
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) | cargos em comissão do Grupo-DAS; |
b) | FCPE; e |
c) | FG. |
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da CNEN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da CNEN.
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 6º O Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ..................................................................................................................
b) nove CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) quatro CCE 1.07;
e) quatro CCE 1.06;
f) seis CCE 1.05;
g) dois CCE 2.13;
h) um CCE 2.10;
i) dois CCE 2.06;
j) vinte e quatro FCE 1.06;
k) cinco FCE 1.05;
l) uma FCE 2.10;
m) uma FCE 4.04
n) trinta e três FCE 4.02; e
o) dezenove FCE 4.01; e
b) três FCE 1.10;
c) sete FCE 1.07;
d) oito FCE 1.04;
e) duas FCE 1.03;
f) dez FCE 1.02;
g) onze FCE 1.01;
h) duas FCE 2.07; e
i) uma FCE 2.01." (NR)
I - em CCE: outros CCE; e
II - em FCE:
a) CCE; e
b) outras FCE" (NR)
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do art. 2º do Decreto nº 11.143, de 2022:
I - do caput do art. 2º:
a) | as alíneas "p" e "q" do inciso I; e |
b) | as alíneas "j" a "o" do inciso II; e |
II - a alínea "c" do inciso II do caput do art. 3º.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor:
I - em 27 de outubro de 2022, quanto aos art. 1º a art. 5º; e
II - na data da nomeação do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 21 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Sergio Freitas de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2022, Página 5 (Publicação Original)