Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.241, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.241, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da Previc para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) onze DAS 101.4;
d) quatorze DAS 101.3;
e) seis DAS 101.2;
f) um DAS 102.4;
g) quinze FCPE 101.4;
h) vinte e uma FCPE 101.3;
i) dezoito FCPE 101.2;
j) dezessete FCPE 101.1;
k) seis FG-1;
l) dez FG-2; e
m) doze FG-3; e

     II- da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Previc:

a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) um CCE 1.14;
d) quatro CCE 1.13;
e) cinco CCE 1.10;
f) seis CCE 1.07;
g) um CCE 2.10;
h) um CCE 2.07;
i) três CCE 3.13;
j) uma FCE 1.15;
k) vinte e três FCE 1.13;
l) trinta e quatro FCE 1.10;
m) dezessete FCE 1.07;
n) uma FCE 1.06;
o) onze FCE 1.05;
p) duas FCE 2.10; e
q) duas FCE 2.02.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Previc por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Previc.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

     Brasília, 18 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2022, Página 18 (Publicação Original)