Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.230, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.230, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) treze DAS 101.4;
d) quinze DAS 101.3;
e) seis DAS 101.2;
f) dois DAS 102.4;
g) dois DAS 102.3;
h) dois DAS 102.1;
i) oito FCPE 101.2;
j) uma FCPE 101.1;
k) oito FCPE 102.1;
l) vinte FG-1; e
m) nove FG-2; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudam:

a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) sete CCE 1.13;
d) um CCE 1.10;
e) um CCE 1.07;
f) dois CCE 2.13;
g) quatro CCE 2.10;
h) onze FCE 1.13;
i) quinze FCE 1.10;
j) seis FCE 1.07;
k) três FCE 2.13;
l) sete FCE 2.10;
m) três FCE 2.07;
n) uma FCE 2.05;
o) quatro FCE 2.04;
p) três FCE 2.03;
q) quatro FCE 4.05;
r) uma FCE 4.04; e
s) três FCE 4.03.

     Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Anexo ao Decreto nº 6.603, de 14 de outubro de 2008:

     I - duas FCT-6;

     II - três FCT-7;

     III - uma FCT-8;

     IV - duas FCT-10; e

     V - uma FCT-13.

     Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.

     Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Sudam por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Sudam.

     Art. 7º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 6.603, de 2008; 

     II - o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014; e

     III - o Decreto nº 8.896, de 4 de novembro de 2016.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

     Brasília, 7 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Daniel de Oliveira Duarte Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2022, Página 19 (Publicação Original)