Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.225, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.225, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do DNIT para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) sete DAS 101.5;
c) cinquenta e um DAS 101.4;
d) três DAS 101.3;
e) nove DAS 102.3;
f) dois DAS 103.4;
g) cento e quatorze FCPE 101.3;
h) dezenove FCPE 101.2;
i) trezentos e noventa e duas FCPE 101.1;
j) uma FCPE 102.3;
k) doze FCPE 102.2;
l) uma FCPE 102.1;
m) trinta FG-1;
n) trinta e duas FG-2; e
o) oitenta e quatro FG-3; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o DNIT:

a) um CCE 1.17;
b) sete CCE 1.15;
c) cinquenta e um CCE 1.13;
d) dois CCE 1.10;
e) sete CCE 2.10;
f) dois CCE 3.13;
g) cento e dezoito FCE 1.10;
h) vinte e cinco FCE 1.06;
i) trezentos e noventa e três FCE 1.05;
j) sessenta e duas FCE 1.02;
k) setenta e nove FCE 1.01;
l) seis FCE 2.06; e
m) nove FCE 2.01.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNIT por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE; 

     V - ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do DNIT.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015;

     II - o Decreto nº 8.990, de 15 de fevereiro de 2017; e

     III - o Decreto nº 10.367, de 22 de maio de 2020.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

     Brasília, 7 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2022, Página 4 (Publicação Original)