Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.217, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.217, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da Suframa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) quatro DAS 101.5;
c) doze DAS 101.4;
d) dezenove DAS 101.3;
e) três DAS 102.3;
f) nove FCPE 101.4;
g) dezessete FCPE 101.3;
h) duas FCPE 101.2;
i) nove FCPE 101.1;
j) três FCPE 102.2;
k) vinte e cinco FG-1; e
l) vinte FG-2; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Suframa:

a) um CCE 1.17;
b) cinco CCE 1.15;
c) seis CCE 1.13;
d) seis CCE 1.10;
e) onze CCE 1.03;
f) um CCE 1.02;
g) três CCE 2.10;
h) dez CCE 2.02;
i) três CCE 2.01;
j) um CCE 3.13;
k) quatorze FCE 1.13;
l) trinta e seis FCE 1.10;
m) três FCE 1.07;
n) treze FCE 1.05;
o) duas FCE 2.10;
p) três FCE 2.07; e
q) uma FCE 2.05.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Suframa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Suframa.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010;

     II - o Decreto nº 8.639, de 15 de janeiro de 2016; e

     III - o Decreto nº 8.849, de 12 de setembro de 2016.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 17 de outubro de 2022.

     Brasília, 30 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2022, Página 2 (Publicação Original)