Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do ITI para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) quatro DAS 101.4;
d) três DAS 101.3;
e) um DAS 101.2;
f) dois DAS 101.1;
g) dois DAS 102.4;
h) cinco DAS 102.3;
i) quatro DAS 102.1;
j) três FCPE 101.4;
k) cinco FCPE 101.3;
l) uma FCPE 101.1;
m) uma FCPE 102.4;
n) uma FCPE 102.3; e
o) cinco FCPE 102.1; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o ITI:

a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) cinco CCE 1.13;
d) oito CCE 1.10;
e) um CCE 1.08;
f) um CCE 1.07;
g) dois CCE 1.05;
h) um CCE 2.13;
i) três CCE 2.05;
j) dois CCE 2.04;
k) um CCE 2.03;
l) uma FCE 1.15;
m) três FCE 1.13;
n) quatro FCE 1.10;
o) uma FCE 1.09;
p) uma FCE 1.06;
q) uma FCE 1.05;
r) uma FCE 2.13; e
s) seis FCE 2.05.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) FCPE.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do ITI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do ITI.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017; e

     II - o Decreto nº 9.183, de 30 de outubro de 2017.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 24 de outubro de 2022.

     Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ciro Nogueira Lima Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2022, Página 3 (Publicação Original)