Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.194, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.194, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do IPEA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) sete DAS 101.5;
c) sete DAS 101.4;
d) nove DAS 101.3;
e) nove DAS 101.2;
f) seis DAS 101.1;
g) um DAS 102.1;
h) nove FCPE 101.4;
i) dezoito FCPE 101.3;
j) quinze FCPE 101.2;
k) seis FCPE 101.1; e
l) vinte FG-3; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o IPEA:

a) um CCE 1.17;
b) seis CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) um CCE 1.10;
e) uma FCE 1.15;
f) uma FCE 1.14;
g) doze FCE 1.13;
h) cinquenta e duas FCE 1.10;
i) uma FCE 1.09;
j) uma FCE 1.08;
k) sete FCE 1.07;
l) uma FCE 1.06;
m) quatro FCE 1.05;
n) oito FCE 1.01;
o) uma FCE 2.07;
p) uma FCE 3.10;
q) três FCE 4.07; e
r) uma FCE 4.05.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto do IPEA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto do IPEA.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010; e

     II - o Decreto nº 8.923, de 30 de novembro de 2016.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 7 de outubro de 2022.

     Brasília, 8 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2022, Página 7 (Publicação Original)