Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Cria a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.

     Art. 2º A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União poderá ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Controladoria-Geral da União ou aos órgãos que a integram, em âmbito nacional ou internacional.

     Art. 3º A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União é composta pelos seguintes graus:

     I - Grã-Cruz;

     II - Grande-Oficial; e

     III - Comendador.

     Parágrafo único. O Presidente da República é o Grão-Mestre e o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União é o Chanceler da Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.

     Art. 4º Caberá ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

     Parágrafo único. Os atos a que se refere o caput disporão sobre os requisitos para a admissão e para a promoção na Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União, e as hipóteses de exclusão.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2022, Página 1 (Publicação Original)