Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.174, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.174, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal, na forma do Anexo III.

     Art. 3º Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois CCE 1.13;
b) noventa e seis CCE 2.03;
c) setenta e três CCE 2.02.
d) dezesseis FCE 1.13;
e) dezessete FCE 1.10;
f) duas FCE 2.15;
g) três FCE 2.13;
h) três FCE 2.05;
i) cento e vinte e duas FCE 2.03;
j) sessenta e sete FCE 2.02;
k) oito FCE 4.04; e
l) trinta e sete FCE 4.03;

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Advocacia-Geral da União:

a) seis CCE 1.10;
b) dois CCE 1.08;
c) dezesseis CCE 1.07;
d) sete CCE 1.05;
e) um CCE 1.04;
f) um CCE 1.02;
g) sete CCE 1.01;
h) dois CCE 2.07;
i) vinte e um CCE 2.04;
j) uma FCE 1.17;
k) quatro FCE 1.15;
l) trinta e cinco FCE 1.11;
m) cinquenta e duas FCE 1.08;
n) treze FCE 1.07;
o) uma FCE 1.06;
p) cinco FCE 1.05;
q) duas FCE 1.01;
r) uma FCE 2.10;
s) uma FCE 2.07;
t) oito FCE 2.04;
u) duas FCE 3.10; e
v) seis FCE 4.09;

     III - da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) seis CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) três CCE 2.02;
d) dois CCE 2.01;
e) dezesseis FCE 1.13;
f) sete FCE 1.07;
g) três FCE 1.05; e
h) uma FCE 2.07; e

     IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Procuradoria-Geral Federal:

a) um CCE 1.05;
b) cinquenta CCE 1.02;
c) sete CCE 1.01;
d) duas FCE 1.15; e
e) trinta e seis FCE 1.10.

     Art. 4º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V.

     Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria- Geral Federal por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na Advocacia-Geral da União e na Procuradoria-Geral Federal e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

     Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 10.994, de 14 de março de 2022.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 6 de setembro de 2022.

     Brasília, 16 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bruno Bianco Leal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2022, Página 2 (Publicação Original)