Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.155, DE 29 DE JULHO DE 2022
EMENTA: Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 29/7/2022, Página 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Subdelegação de competência - Ato administrativo - Processo administrativo disciplinar - Julgamento (processo administrativo disciplinar) - Penalidade disciplinar - Servidor público civil - Demissão - Cassação de aposentadoria - Disponibilidade - Destituição de cargo em comissão - Conversão - Exoneração - Reintegração - Ex-membro - Ex-servidor público - Advocacia-Geral da União (AGU) - Procuradoria-Geral Federal (PGF) - Recurso hierárquico - Presidente da República