Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.148, DE 26 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.148, DE 26 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18-A. A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma." (NR) "Art. 21. Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 1º de dezembro de 2023 para se adequarem ao disposto no art. 16." (NR)     Art. 2º Ficam revogados:

     I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019:

a) o art. 18; e
b) o art. 22; e

     II - o art. 1º do Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019:

a) o art. 18;
b) o art. 21; e
c) o art. 22.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 26/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/7/2022, Página 1 (Publicação Original)