Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.148, DE 26 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.148, DE 26 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019:
a) | o art. 18; e |
b) | o art. 22; e |
II - o art. 1º do Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019:
a) | o art. 18; |
b) | o art. 21; e |
c) | o art. 22. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 26/07/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/7/2022, Página 1 (Publicação Original)