Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.145, DE 21 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.145, DE 21 DE JULHO DE 2022

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

     Art. 2º Os quantitativos de vagas de que trata o art. 1º constam do Anexo ao Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.684, de 22 de abril de 2021.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2022, Página 23 (Publicação Original)