Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.144, DE 21 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.144, DE 21 DE JULHO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

      I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;
b) vinte e um DAS 101.5;
c) trinta DAS 101.4;
d) trinta e oito DAS 101.3;
e) quatorze DAS 101.2;
f) um DAS 102.6;
g) dezessete DAS 102.5;
h) trinta e quatro DAS 102.4;
i) trinta e seis DAS 102.3;
j) setenta e oito DAS 102.2;
k) cinquenta DAS 102.1;
l) cinco DAS 103.5;
m) dois DAS 103.4;
n) uma FCPE 101.6;
o) cinco FCPE 101.5;
p) vinte e duas FCPE 101.4;
q) vinte e sete FCPE 101.3;
r) vinte e cinco FCPE 101.2;
s) três FCPE 101.1;
t) duas FCPE 102.5;
u) cinco FCPE 102.4;
v) quinze FCPE 102.3;
w) vinte e cinco FCPE 102.2;
x) vinte e oito FCPE 102.1;
y) uma FCPE 103.5;
z) três FCPE 103.4; e
aa) vinte e oito FG-3; e

      II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) cinco CCE 1.17;
b) um CCE 1.16;
c) dezessete CCE 1.15;
d) vinte e cinco CCE 1.13;
e) um CCE 1.11;
f) trinta e três CCE 1.10;
g) dezessete CCE 1.07;
h) um CCE 2.17;
i) dezoito CCE 2.15;
j) vinte e oito CCE 2.13;
k) dois CCE 2.12;
l) um CCE 2.11;
m) trinta e dois CCE 2.10;
n) um CCE 2.09;
o) três CCE 2.08;
p) sessenta e dois CCE 2.07;
q) um CCE 2.06;
r) quarenta e seis CCE 2.05;
s) um CCE 2.04;
t) dois CCE 3.15;
u) seis CCE 3.13;
v) um CCE 3.11;
w) três CCE 3.10;
x) dois CCE 3.07;
y) três CCE 3.06;
z) um CCE 3.05;
aa) duas FCE 1.17;
ab) oito FCE 1.15;
ac) duas FCE 1.14;
ad) vinte e duas FCE 1.13;
ae) vinte e nove FCE 1.10;
af) uma FCE 1.08;
ag) quarenta FCE 1.07;
ah) uma FCE 1.05;
ai) duas FCE 2.15;
aj) oito FCE 2.13;
ak) duas FCE 2.11;
al) onze FCE 2.10;
am) uma FCE 2.09;
an) uma FCE 2.08;
ao) vinte e quatro FCE 2.07;
ap) quatro FCE 2.06;
aq) vinte e cinco FCE 2.05;
ar) vinte e oito FCE 2.01;
as) quatro FCE 3.15;
at) onze FCE 3.13;
au) uma FCE 3.12;
av) três FCE 3.11;
aw) onze FCE 3.10;
ax) uma FCE 3.09;
ay) uma FCE 3.07; e
az) três FCE 3.06.

     Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República - RGA:

      I - quarenta e três RGA-5;

      II - cinquenta e cinco RGA-4;

      III - seis RGA-3;

      IV - quarenta e uma RGA-2; e

      V - quatorze RGA-1.

     Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

      I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

      II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) RGA.

     Art. 5º Os seguintes cargos de Natureza Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, de mesma denominação:

      I - Secretário-Executivo;

      II - Secretário Especial de Modernização do Estado;

      III - Secretário Especial de Administração; e

      IV - Subchefe para Assuntos Jurídicos.

     Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na Secretaria-Geral da Presidência da República e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

     Art. 8º Ficam revogados:

      I - o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019;

      II - o Decreto nº 10.380, de 28 de maio de 2020;

      III - o art. 14 do Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020;

      IV - o Decreto nº 10.436, de 22 de julho de 2020;

      V - o Decreto nº 10.581, de 18 de dezembro de 2020;

      VI - o Decreto nº 10.706, de 26 de maio de 2021;

      VII - o Decreto nº 10.857, de 12 de novembro de 2021;

      VIII - o art. 13 do Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022; e

      IX - o Decreto nº 11.114, de 30 de junho de 2022.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

     Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2022, Página 15 (Publicação Original)