Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.141, DE 21 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.141, DE 21 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre o prazo para comprovação do atendimento à meta anual individual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, de que trata o § 2º do art. 7º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º e art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Excepcionalmente, a comprovação de atendimento à meta individual referente ao ano de 2022 deverá ocorrer até 30 de setembro de 2023." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2022, Página 9 (Publicação Original)