Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.125, DE 8 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.125, DE 8 DE JULHO DE 2022

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei no 5.700, de 1º de setembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 08/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 8/7/2022, Página 1 (Publicação Original)