Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.119, DE 1º DE JULHO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.119, DE 1º DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.938, de 24 de julho de 2019, que institui a Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.938, de 24 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. O regimento interno da Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística será elaborado pela Comissão Técnica e aprovado pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo." (NR)
I - um da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que a coordenará;
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§ 2º Os membros da Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
§ 3º A Comissão poderá convidar representantes de comunidades linguísticas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de especialistas, sem direito a voto, para participar de suas atividades." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2022, Página 1 (Publicação Original)