Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.102, DE 23 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.102, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

      I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;
b) vinte e cinco DAS 101.5;
c) quatro DAS 101.4;
d) dois DAS 102.5;
e) três DAS 102.4;
f) dois DAS 102.3;
g) três DAS 102.2;
h) oitenta e sete FCPE 101.4;
i) vinte FCPE 101.3;
j) cento e vinte e três FCPE 101.2;
k) cem FCPE 101.1;
l) uma FCPE 102.4;
m) doze FCPE 102.3;
n) uma FCPE 102.2;
o) uma FCPE 102.1;
p) três FCPE 103.4;
q) sessenta e três FG-1;
r) quatro FG-2; e
s) vinte e seis FG-3; e

      II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a) três CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) quatorze CCE 1.04;
e) quatorze CCE 1.03;
f) quarenta e seis CCE 1.02;
g) doze CCE 1.01;
h) um CCE 2.15;
i) dois CCE 2.13;
j) cinco FCE 1.17;
k) vinte e quatro FCE 1.15;
l) noventa e quatro FCE 1.13;
m) vinte e nove FCE 1.10;
n) duas FCE 1.09;
o) uma FCE 1.08;
p) cento e quarenta e sete FCE 1.07;
q) três FCE 1.06;
r) cento e duas FCE 1.05;
s) dezoito FCE 1.04;
t) doze FCE 1.03;
u) dez FCE 1.02;
v) uma FCE 1.01;
w) três FCE 2.15;
x) uma FCE 2.13;
y) doze FCE 2.10;
z) três FCE 2.07;
aa) uma FCE 2.05;
ab) quatro FCE 3.13; e
ac) uma FCE 3.10.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

      I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

      II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.

     Art. 4º O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Controladoria- Geral da União fica transformado no CCE 1.18 de Secretário-Executivo da Controladoria- Geral da União.

     Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 6º Os ocupantes das Gratificações de Representação da Presidência da República alocadas na Controladoria-Geral da União nos termos do disposto no § 8º do art. 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, ficam automaticamente dispensados na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, ao registro das alterações por ato inferior a decreto e à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental da Controladoria- Geral da União.

     Art. 8º Ficam revogados:

      I - o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019;

      II - o Decreto nº 9.694, de 30 de janeiro de 2019;

      III - o Decreto nº 10.059, de 14 de outubro de 2019;

      IV - o Decreto nº 10.376, de 27 de maio de 2020; e

      V - o Decreto nº 10.562, de 7 de dezembro de 2020.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 26 de julho de 2022.

     Brasília, 23 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Marcelo Castro de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2022, Página 2 (Publicação Original)