Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.101, DE 23 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.101, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................

§ 1º O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos:

I - Grã-Cruz - sem limite;

II - Grande Oficial - cento e oitenta;

III - Comendador - cento e oitenta;

IV - Oficial - cento e quarenta; e

V - Cavaleiro - cem.
..........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 8.720, de 25 de abril de 2016; e

     II - o Decreto nº 9.718, de 27 de fevereiro de 2019.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2022, Página 2 (Publicação Original)