Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.100, DE 22 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias e altera o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2022, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
QUEIMADA - Fogo - Incêndio - Seca - Floresta - Vegetação - Proibição - Território nacional - Prazo - Suspensão provisória - Permissão (administração pública)
QUEIMADA CONTROLADA - Fogo - Limitação - Utilização - Controle fitossanitário - Agricultura familiar - Subsistência - Poopulação tradicional - População indígena - Prevenção - Combate - Incêndio - Pesquisa científica - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) - Bioma - Floresta Amazônica - Pantanal - Dano ambiental - Redução - Incêndio florestal
CÓDIGO FLORESTAL (2012)
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
QUEIMADA CONTROLADA - Fogo - Limitação - Utilização - Controle fitossanitário - Agricultura familiar - Subsistência - Poopulação tradicional - População indígena - Prevenção - Combate - Incêndio - Pesquisa científica - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) - Bioma - Floresta Amazônica - Pantanal - Dano ambiental - Redução - Incêndio florestal
CÓDIGO FLORESTAL (2012)
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE