Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.095, DE 13 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.095, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do IBAMA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) quarenta e cinco DAS 101.4;
d) quarenta e nove DAS 101.3;
e) trinta e três DAS 101.2;
f) vinte e cinco DAS 101.1;
g) um DAS 102.4;
h) cinco DAS 102.3;
i) sessenta e sete FCPE 101.2; e
j) quarenta e quatro FCPE 101.1; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o IBAMA:

a) um CCE 1.17;
b) cinco CCE 1.15;
c) vinte e nove CCE 1.13;
d) um CCE 1.10;
e) um CCE 2.13;
f) um CCE 2.10;
g) uma FCE 1.15;
h) vinte e três FCE 1.13;
i) sessenta e uma FCE 1.10;
j) setenta e sete FCE 1.07;
k) quarenta e três FCE 1.06;
l) cinquenta FCE 1.05;
m) duzentas e quarenta e cinco FCE 1.01;
n) uma FCE 2.13;
o) cinco FCE 2.12;
p) doze FCE 2.07;
q) oito FCE 2.05;
r) uma FCE 3.13; e
s) três FCE 3.10.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) FCPE.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do IBAMA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto no IBAMA e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 7 de julho de 2022.

     Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Joaquim Alvaro Pereira Leite


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2022, Página 5 (Publicação Original)