Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do IBAMA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
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c) |
quarenta e cinco DAS 101.4; |
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d) |
quarenta e nove DAS 101.3; |
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e) |
trinta e três DAS 101.2; |
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f) |
vinte e cinco DAS 101.1; |
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i) |
sessenta e sete FCPE 101.2; e |
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j) |
quarenta e quatro FCPE 101.1; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o IBAMA:
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c) |
vinte e nove CCE 1.13; |
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h) |
vinte e três FCE 1.13; |
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i) |
sessenta e uma FCE 1.10; |
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j) |
setenta e sete FCE 1.07; |
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k) |
quarenta e três FCE 1.06; |
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m) |
duzentas e quarenta e cinco FCE 1.01; |
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
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a) |
cargos em comissão do Grupo-DAS; e |
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do IBAMA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto no IBAMA e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 7 de julho de 2022.
Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Joaquim Alvaro Pereira Leite