Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.083, DE 25 DE MAIO DE 2022
EMENTA: Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2022, Página 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
POLÍCIA FEDERAL - Quadro de pessoal - Provimento de cargo público - Nomeação - Candidato - Aprovação - Classificação - Quantitativo - Vaga - Concurso público