Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.083, DE 25 DE MAIO DE 2022

EMENTA: Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2022, Página 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍCIA FEDERAL - Quadro de pessoal - Provimento de cargo público - Nomeação - Candidato - Aprovação - Classificação - Quantitativo - Vaga - Concurso público